Graduação Bacharel em Ciências Econômicas
Bacharel em Ciências Econômicas é a titulação que o
Estudante recebe ao graduar-se no curso de nível superior de Economia, cuja
área de conhecimento, adquirida ao longo de sua formação, está centrada na área
de ECONOMIA e FINANÇAS.
Economista é o Bacharel em Ciências Econômicas registrado nos conselhos
regionais de Economia, habilitando-se, assim, ao exercício legal da profissão.
Para melhor definir a área de conhecimento dos Economistas, apresentamos,
abaixo, os textos do "Novíssimo Dicionário de Economia" de Autoria de
Paulo Sandroni-Edição 1999.
" Juro,
no exercício da minha profissão, cumprir os preceitos legais e morais que
norteiam a ciência econômica, visando ao progresso e o bem-estar do indivíduo,
da empresa e da esfera macroeconômica "
Resolução do Cofecon nº 1945/2015 - Altera o Normativo de Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos Conselhos Regionais de Economia e adota outras providências.
O Código de
Ética Profissional do Economista, e tem por objetivo indicar os princípios e
normas de conduta que devem inspirar e orientar o exercício das atividades
profissionais, regulando suas relações com a categoria, os clientes, os Poderes
Públicos e a sociedade.
3.1 – Código de ética profissional do
economista
É a Ciência que
estuda a atividade produtiva. Focaliza estritamente os problemas referentes ao
uso mais eficiente de recursos materiais escassos para a produção de bens;
estuda as variações e combinações na alocação dos fatores de produção (terra,
capital, trabalho, tecnologia), na distribuição de renda, na oferta e procura e
nos preços das mercadorias.
Sua preocupação fundamental refere-se aos aspectos mensuráveis da atividade
produtiva, recorrendo para isso aos conhecimentos matemáticos, estatísticos e econométricos.
De forma geral, esse estudo pode ter por objeto a unidade de produção
(empresa), a unidade de consumo (família) ou então a atividade econômica de
toda a sociedade.
Área da economia que
engloba os ramos de atividade e os processos relacionados com a gestão de
recursos públicos, privados, dinheiro, crédito, títulos, ações e obrigações
pertencentes ao Estado, às empresas e aos indivíduos.
Refere-se ao sistema financeiro, que engloba os estabelecimentos financeiros e
seus agentes: bancos centrais, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, de
investimentos, instituições não bancárias de crédito (como, por exemplo, as
associações de poupança e empréstimos), instituições cooperativas, sociedades
de investimento, casas de câmbio, Bolsas de Valores, corretoras e agentes
intermediários na colocação de valores.
Setor que controla a
massa de dinheiro e de crédito que o governo federal e os órgãos a ele
subordinados movimentam em um país. Abrange não só as operações relacionadas
com o processo de obtenção, distribuição e utilização dos recursos financeiros
do Estado, como também a atuação dos organismos públicos em setores da vida
econômica.
Essa atuação amplia o âmbito da ação financeira do Estado que, nos dias de
hoje, constitui agente econômico determinante do volume de renda nacional e da
distribuição dessa renda entre os diferentes grupos sociais.
Elaboração da Viabilidade Econômica
de Projetos
Cabe ao economista a elaboração de
viabilidade econômico-financeira de projetos de financiamento. Está entre as
funções do economista avaliar os investimentos mais rentáveis bem como os tipos
de aplicações que podem ser feitas.
Mercado Financeiro, Assessoria de
Projetos Agro-industriais/Agrobusiness
Atuar em bancos, corretoras de seguros,
distribuidoras e no mercado financeiro das empresas, acompanhando a conjuntura
econômica, realizando estudos de mercado como também elaboração de orçamentos
de investimentos e análise de projetos. Efetua análises de competitividade,
oportunidades agro-industriais, definição dos custos e preços, produção
agrícola e outros.
Desenvolvimento de Projetos de
Infra-Estrutura, Orçamentos Consiste na elaboração de estudos,
implantação de produtos, pré-diagnóstico de gestão empresarial e avaliação da
relação entre cliente e empresa. Avalia projetos na área de infra-estrutura,
social, econômica e de serviços. Atua tanto na área pública quanto na
iniciativa privada. Promove a elaboração e acompanhamento físico-financeiro,
como também nos gastos/custos com serviços e produtos.
Arbitragem, Recálculo de
Contratos
Na arbitragem ou arbitramento, o
Economista indica a solução que possibilita resolver controvérsias de natureza
econômica ou conflitos que envolvam bens patrimoniais disponíveis. Depois da
implantação do Plano Real aumentou a procura de profissionais especializados em
recálculo de contratos, tanto de pessoas físicas como jurídicas.
Consultoria em Fusão, Aquisição e
Incorporação; Estudo e Orientação de Viabilidade Econômica de Novas
Empresas
O economista pode avaliar economicamente
os empreendimentos, compreendendo a análise dos ativos e passivos, da
rentabilidade, das perspectivas de lucros futuros como também fluxo de caixa da
organização. Aqui o economista faz o planejamento e reestruturação
organizacional, desenvolvimento de projetos de financiamentos, pareceres
técnico-judiciais e estudos de viabilidade econômico-financeira de projetos em
geral.
Economia de Empresas,
Administrador Judicial
Nas empresas, o economista pode desenvolver
estudos e análises em duas áreas: macroeconomia (aspectos gerais da economia
que afetam a empresa) e microeconomia (questões específicas da empresa),
compreendendo a conjuntura econômica, o ambiente de negócios, estudos
financeiros, mercado e outros. Participação no processo de recuperação das
empresas em situação de falência (Projeto de Lei nº 71, art. 21).
Perícia,
Consultoria e Assessoria
Desenvolver
atividades de cálculo de processos judiciais, tanto através de nomeação pela
autoridade judiciária quanto ao requisitado pelas partes como assistente
técnico. O economista poderá prestar assessoria e consultoria em questões
como gestão e análise econômica, planejamento estratégico, estudos e
pesquisas de mercado, projetos econômicos e financeiros e organização em
geral.
Orientação
em Comércio Exterior, Elaboração de Estudos Mercadológicos
O
profissional nesta área trabalha tanto para o Governo quanto para empresas
privadas, como exportadoras, bancos, indústrias, dentre outras, através de
diagnósticos econômicos, gráficos comparativos com outras economias,
identificação de áreas para investimentos e comércio e descobrindo
oportunidades de investimentos. Elaborar estudo de mercado e de
comercialização, dimensionando a oferta e a procura, ou analisando meios
rentáveis para venda dos bens e serviços.
Professor,
Setor Público Os
economistas estão aptos a lecionar disciplinas na área econômico-financeira,
relativa à sua grade curricular do curso de graduação ou de pós-graduação. A
necessidade do setor público de atuar sempre com a visão macroeconômica
concentra grande parte dos economistas nesta área, tanto a nível Federal,
Estadual e Municipal.
Análise
de Conjuntura Econômica e Pesquisas, Entidades
Abordam
os grandes agregados econômicos que explicam o funcionamento da economia,
seus cenários e suas tendências. Dentre estes, a renda nacional, os produtos
internos bruto e líquido, os agentes econômicos, as demandas e ofertas
globais, os investimentos e a formação de poupança racional. Atuar em
sindicatos, associações, federações, confederações, conselhos e outras
entidades, tanto de empregados como de empregadores.
Diversas
Assessorias Econômicas, Plano Diretor
Trabalhando
com assessorias econômicas diversas, o economista analisa e propõe medidas
econômico-financeiras redirecionadoras, tanto em órgãos públicos, empresas
e/ou outras instituições. Com a aprovação do Estatuto das Cidades, o
Economista participa diretamente da elaboração dos Planos Diretores
Municipais.
Outras
Atividades Outras
possibilidades de atuação seriam como diretor, gerente, assessor, controller,
executivo, empresário, empreendedor, perito, analista entre outros.
Com o advento da Lei N.º 1.411/51,
regulamentada pelo Decreto N.º 31.794/52, foi instituída a Profissão do Economista, a qual
passou a integrar o quadro de profissões liberais regulamentadas, nascendo,
nesse ato, a obrigatoriedade do registro, no Conselho Regional de Economia
(CORECON), das Pessoas Físicas e Jurídicas que
exerçam, sob qualquer forma, atividades técnicas de Economia e Finanças.
Na forma do artigo 3º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 31.794/52, a “atividade profissional privativa do economista exercita-se,
liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres,
perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre
os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio
de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos
trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos
públicos, privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem técnica
ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico”.
A Consolidação da Legislação da Profissão de
Economista descreve o conteúdo
das tarefas compreendidas no campo profissional do
Economista, caracterizando os serviços técnicos
de Economia e Finanças.
O Bacharel em Ciências Econômicas que desenvolve pelo menos uma dessas
atividades, ou quaisquer outras a elas correlatas, está obrigado ao registro no
Conselho Regional de Economia.
Da mesma forma, ficam obrigadas ao registro no CORECON as pessoas jurídicas que
tenham como atividade básica a prestação de tais serviços ou outros a eles
correlatos.
Clique nos links abaixo e veja as áreas de atuação do Economista, de acordo com
a Consolidação da Legislação da Profissão:
2.2 – Critérios básicos para
enquadramento de atividades, cargos, empregos e contratos no campo profissional
do economista
2.3.1 – As atividades
desempenhadas pelo Economista
4.2.1 – Regulamentação de Perícia
Judicial e Extrajudicial Econômica e Financeira
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