De acordo
com a Lei Federal N.º 1.411, de 13/08/51, regulamentada pelo Decreto N.º
31.794, de 17/11/52, com nova redação dada pela Lei N.º 6.021, de 03/01/74, Lei
N.º 6.537, de 19/06/78, o Conselho Federal de Economia (COFECON) e os Conselhos
Regionais de Economia (CORECONs), que compõem o Sistema COFECON/CORECONs,
possuem poder delegado pela União para normalizar, orientar, disciplinar e
fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de Economista em todo o
território nacional, dentro de suas respectivas competências.
São atribuições do Conselho Federal de Economia
• organizar
o seu regimento interno;
• promover
estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do país;
• elaborar anualmente um programa
das atividades definidas neste Regulamento, programa que servirá também de
base para todos os Conselhos Regionais;
• aprovar o orçamento e suas
alterações, bem como os créditos adicionais;
• autorizar operações referentes
às mutações patrimoniais;
• criar cargos, funções, fixar
vencimentos, gratificações, e, bem assim, aprovar o regulamento de
promoções e suas alterações, quando julgadas necessárias;
• julgar as obras ou trabalhos
previstos na alínea "b" do artigo 47 do Capítulo - da
Habilitação - após o pronunciamento da Comissão de Professores,
especialmente designada;
• organizar os CORECONs,
fixando-lhes a composição, a jurisdição e a forma de eleição de seus
membros;
• examinar e aprovar os regimentos
dos CORECONs, podendo modificá-los no que se tornar necessário, a fim de
manter-se a respectiva unidade de ação;
• julgar, em última instância, os
recursos de penalidades impostas pelos CORECONs e promover a
responsabilidade dos economistas nos casos previstos no artigo 5°;
• tomar conhecimento de quaisquer
dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las;
• tomar todas as providências que
julgar necessárias para (como responsável que é pela orientação e
disciplina dos Conselhos Regionais) manter uniformemente, em todo o país,
a necessária e devida orientação dos referidos Conselhos;
• homologar ou não expedição dos
títulos de habilitação profissional, concedidos pelos CORECONs; e
• servir de órgão de consulta do
Governo em assuntos de natureza econômica.
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