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Atribuições do Conselho Federal de Economia 

De acordo com a Lei Federal N.º 1.411, de 13/08/51, regulamentada pelo Decreto N.º 31.794, de 17/11/52, com nova redação dada pela Lei N.º 6.021, de 03/01/ 74, Lei N.º 6.537, de 19/06/78, o Conselho Federal de Economia (COFECON) e os Conselhos Regionais de Economia (CORECONs), que compõem o Sistema COFECON/CORECONs, possuem poder delegado pela União para normalizar, orientar , disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de Economista em todo o território nacional, dentro de suas respectivas competências.

São atribuições do Conselho Federal de Economia

• organizar o seu regimento interno;

• promover estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do país;

• elaborar anualmente um programa das atividades definidas neste Regulamento, programa que servirá também de base para todos os Conselhos Regionais;

• aprovar o orçamento e suas alterações, bem como os créditos adicionais;

• autor de operações referentes a alterações patrimoniais;

• criar cargas, funções, fixação de vencimentos, gratificações, e, bem assim, aprovar o regulamento de promoções e suas alterações, quando julgadas possível;

• apreciar as obras ou trabalhos previstos na alínea "b" do artigo 47 do Capítulo - da Habilitação - após o pronunciamento da Comissão de Professores, especialmente designada;

• organizar os CORECONs, fixando-lhes a composição, a jurisdição e a forma de eleição de seus membros;

•examinar e aprovar os regimentos dos CORECONs, podendo modificá-los no que se tornar necessário, a fim de manter-se a respectiva unidade de ação;

• julgar, em última instância, os recursos de deliberação impostos pelos CORECONs e promover a responsabilidade dos economistas nos casos previstos no artigo 5°;

• tomar conhecimento de quaisquer dúvidas levantadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las;

• tomar todas as precauções que julgar para (como responsável que é pela orientação e disciplina dos Conselhos Regionais) manter-se uniformemente, em todo o país, a necessidade e devida orientação dos referidos Conselhos;

• homologar ou não expedição dos títulos de habilitação profissional, concedidos pelos CORECONs; e

• servir de órgão de consulta do Governo em questões de natureza econômica.