Atribuições do Conselho Regional da 17ª Região/ES
O Conselho
Regional de Economia, conforme determina a Lei Federal N.º 1.411, de 13/08/51,
regulamentada pelo Decreto N.º 31.794, de 17/11/52, com nova redação dada pela
Lei N.º 6.021, de 03/01/74, Lei N.º 6.537, de 19/06/78 e Resoluções do Conselho
Federal de Economia, é o Órgão legalmente constituído para registrar,
disciplinar e exercer a fiscalização da Profissão do Economista e, segundo
impõe a citada legislação, estão sujeitas ao registro nos CORECONs, as Pessoas
Físicas e as Pessoas Jurídicas que exerçam sob qualquer forma atividades
técnicas de ECONOMIA e FINANÇAS.