(27) 3233-0618

Informamos que está aberto o período para o envio da Declaração Negativa ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O prazo para o encaminhamento vai até 31 de janeiro de 2026.

Quem Deve Declarar?
A obrigação se aplica a profissionais e empresas da área de Economia devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Economia que desempenham atividades listadas na Seção 2.3.1 – "Atividades Desempenhadas pelo Economista", Capítulo 2.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.

Os economistas devem comunicar a não ocorrência de fatos ou suspeições que exijam notificação ao COAF durante o exercício de 2025, conforme os parágrafos 1º e 2º do Artigo 3º da Resolução COFECON nº 1.902/2013.

Formas de envio da CNO:
Serviços Online do Corecon-ES
Primeiro acesso aos Serviços Online, no link: Cadastro Serviços Online (Corecon-ES)
Para quem já tem o login e senha dos Serviços Online, acessar o link: Acesso aos Serviços Online (Corecon-ES)
        
Via e-mail
1 - Preencha e assine o formulário disponível abaixo;
2 - Digitalize o documento preenchido e assinado
3 - Envie o arquivo para o e-mail corecon-es@corecon-es.org.br





Caso o economista tenha identificações positivas que necessitem comunicação ao COAF, o envio deve ser feito diretamente por meio do sistema SISCOAF, acessível no link: https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf.

OBS. Neste ano, a declaração também poderá ser realizada diretamente no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), acessível em:  https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-info_nova
Para utilização do Siscoaf, é necessário observar os seguintes requisitos e procedimentos: 
a) As pessoas obrigadas devem realizar a habilitação inicial para obter 
permissão de acesso ao Siscoaf, disponível em: https://siscoaf.coaf.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf;
b) Somente no exercício seguinte à habilitação será possível enviar comunicações pelo sistema. Assim, profissionais que se habilitarem em 2026 poderão enviar comunicações pelo Siscoaf a partir de 2027;
c) Após a confirmação da habilitação pelo e-mail cadastrado, o profissional poderá acessar o sistema através do link: https://sso.acesso.gov.br/login? client_id=siscoaf.coaf.gov.br&authorization_id=1948dd5a331;
d) O acesso ao sistema exige autenticação por certificado digital;
e) Cumpridos os passos anteriores, o profissional fará a comunicação no menu: "Comunicações de Não Ocorrência".

Profissionais que não preencham os requisitos de acesso ao Siscoaf ou que, devido à habilitação recente, apenas possam utilizar o sistema a partir de 2027, deverão enviar a Declaração de 2026 diretamente ao Corecon. Para isso, poderão utilizar o modelo anexado.

Para dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com o Corecon-ES através do nosso canal de atendimento.

COAF - Pessoa Jurídica COAF - Pessoa física