Informamos que está aberto o período para o envio da Declaração Negativa ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O prazo para o encaminhamento vai até 31 de janeiro de 2025.
Quem Deve Declarar?
A obrigação se aplica a profissionais e empresas da área de Economia devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Economia que desempenham atividades listadas na Seção 2.3.1 – "Atividades Desempenhadas pelo Economista", Capítulo 2.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.
Os economistas devem comunicar a não ocorrência de fatos ou suspeições que exijam notificação ao COAF durante o exercício de 2024, conforme os parágrafos 1º e 2º do Artigo 3º da Resolução COFECON nº 1.902/2013.
Como enviar?
1- Preencha e assine o formulário disponível abaixo;
2- Digitalize o documento preenchido;
3- Envie o arquivo para o e-mail corecon-es@corecon-es.org.br.
Caso o economista tenha identificações positivas que necessitem comunicação ao COAF, o envio deve ser feito diretamente por meio do sistema SISCOAF, acessível no link: https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf.
Para dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com o Corecon-ES através do nosso canal de atendimento.